Brasília, 8 de julho de 2011.
Prezados confrades,
Com a presente Circular apresentamos a informação: NOVA LEI DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PUBLICADA LEI QUE CRIA O SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS. A lei 12 435, publicada em 7 de julho de 2011, dispõe sobre o SUAS e altera dispositivos da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social (LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011 – DOU 07/07/2011 – SEÇÃO I):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm
De acordo com a nova lei o país passará a contar com prestação de assistência social descentralizada e gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios. Participarão ainda os respectivos conselhos de Assistência Social e as entidades e organizações sociais públicas e privadas.
A nova Lei consolida a visão de que Assistência social é direito do cidadão, faz parte das políticas públicas. Não mais está restrita ao campo da filantropia O objetivo é garantir proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
Veja quadro comparativo dos dispositivos da LOAS, e as alterações realizadas na Câmara dos Deputados e no Senado. Houve um veto da presidente da república: § 3o do art. 12-A da Lei no 8.742, de 1993, inserido pelo art. 2o do projeto de lei 189/10 (no 3.077/08 na Câmara dos Deputados).
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=91657&tp=1
(De Boletim da Rebrates).
Com fraternal abraço,
Antonio Cesar Perri de Carvalho
Secretário Geral do CFN da FEB
(De Circular para as Entidades Federativas Estaduais; cfn@febnet.org.br; http://www.febnet.org.br/site/noticias.php?CodNoticia=963;).
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