Prezado CONTRIBUINTE de Imposto de Renda,
“NÃO DE AS COSTAS ÀS NOSSAS CRIANÇAS e ADOLESCENTES”
Sobre a possibilidade de destinação (DOAÇÃO) de parte do Imposto de Renda ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) informamos que:
1 - As contribuições de Pessoas Físicas podem ser ATÉ 6% (seis por cento) do IR a pagar e
2 - De Pessoas Jurídicas ATÉ 1% (um por cento) do Lucro Real (não presumido)
3 - Em realizando as DOAÇÕES nesta época, até 30 de Dezembro, o “Din-Din” (dinheiro) não vai para os caixas do Governo Federal, Governo Estadual e nem para o do Governo Municipal (Prefeitura Municipal), ele permanece numa conta-corrente DIRETA/exclusiva do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade.
4 - O FMDCA é administrado/gerido pelo CMDCA (COMDICA) - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade, para atender eventos (Projetos) para Crianças e Adolescentes.
5 - Caso tenha possibilidade e interesse, sua DOAÇÃO pode, a seu critério, ser indicada para uma Entidade, desde que ela trabalhe com Crianças e Adolescentes e apresente um Projeto para justificar o efetivo emprego do valor arrecadado.
Obs:- As doações NÃO podem ser utilizadas para pagamento de Folha de Pagamento e nem de encargos do INSS, e sim aplicados em Projetos para atendimento de Crianças e Adolescentes.
6 - De todo montante depositado no FMDCA, 80% (oitenta por cento) é repassado à Entidade indicada e 20% (vinte por cento) permanece no FMDCA para ser utilizados em outras atividades para Crianças e Adolescentes.
Os depósitos das doações podem ser efetuados inclusive via transferência pela internet para a CONTA DEPÓSITO:-
Banco do Brasil Agência: 0179-1 - Conta corrente: 5.663-4 FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Porém, caso queira fazer depósito IDENTIFICADO, quando nos caixas do Banco do Brasil, informar para o(a) atendente:-
OPÇÃO 9, em seguida, passe os seguintes dados para preenchimento dos campos:
Campo 1: CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica)
Campo 2: Ano de 2010
Campo 3: Nome Completo da pessoa ou Razão Social da empresa
Campo 4: Justificativa: doação ao FMDCA
Envie uma cópia do comprovante de depósito identificado por e-mail para:- comdica_ata@hotmail.com e informe seu endereço completo, com CEP e telefone ou leve a cópia do comprovante na sede do
CMDCA (COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Rua Oscar Rodrigues Alves n.º 55 (Edifício SIRAN), 6.º Andar, Salas 11 e 12, Centro
CEP 16010-330, Araçatuba/SP, fone (18) 3608-7300, para recebimento do RECIBO de DOAÇÃO o qual deverá permanecer em sua posse e informado na próxima Declaração de IR, para fins de ABATIMENTO do valor doado.
Contribua de acordo com a sua vontade.
As Crianças e Adolescentes contam com sua colaboração.
Muito Obrigado.
CMDCA (COMDICA) de Araçatuba/SP
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Informação em email do COMDICA Araçatuba)
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